Justiça para Todos

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domingo, 23 de abril de 2017

Direito do consumidor Dicas #4

O consumidor pode, exigir a troca de um produto?

A loja NÃO É OBRIGADA a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou ou se o produto no caso ganho não era bem o que o consumidor queria.

- As trocas são obrigatórias em CASO DE DEFEITO.

terça-feira, 4 de abril de 2017

Empregado(a) doméstico, sabia dos seus direitos?

Com a aprovação da lei complementar nº 150, de 2015, que assim regulamentou a emenda constitucional nº 72, os empregados(as) domésticos passaram a gozar de novos direitos. alguns desses direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015.

Direitos em vigor, ressaltamos:

- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho;
- Hora extra;
- Banco de horas;
- Remuneração de horas trabalhadas em viagem de serviço;
- Intervalo para refeição/descanso;
- Adicional noturno;
- Repouso semanal remunerado;
- Feriados civis e religiosos;
- Férias;
- 13º salário;
- Licença maternidade;
- Vale transporte;
- Estabilidade em razão da gravidez;
- FGTS ( FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO);
- Seguro desemprego;
- Salário família;
- Aviso prévio;
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro contra acidentes de trabalho.

Esta previsto na lei das domesticas que se ela trabalhar mais que 6 horas no dia deve parar por pelo menos 1 hora. Caso a doméstica nao realize esta parada na integra, tem o direito de RECEBER ESTA 1 HORA COMO HORA EXTRA INTEIRA, realizada neste dia.
Quando o empregado doméstico tem uma jornada diário inferior a 4 horas, não e necessário intervalo, mas se a jornada for entre 4 a 6 horas no dia, deve ter um intervalo de 15 minutos. Vale lembrar que este intervalo é adicional a jornada diária.

Segue exemplo: se a empregada inicia o expediente as 07:30h, faz o  intervalo de almoço de 1 hora e a jornada de ser de 8 horas diarias, a sua saída devera ser as 16:30h.

Para a empregada que mora no emprego:

O intervalo para descanso pode ser dividido em dois períodos. Porém, cada um deles precisa ter no mínimo 1 (uma) hora e o limite de 4 (quatro) horas.

Ressalva as férias do empregado doméstico:

- 18 dias de férias: trabalho semanal superior a 22 horas até o limite de 25 horas;
- 16 dias de férias: trabalho semanal superior a 20 horas até o limite de 22 horas;
- 14 dias de férias: trabalho semanal superior a 15 horas até o limite de 20 horas;
- 12 dias de férias: trabalho semanal superior a 10 horas até o limite de 15 horas;
- 10 dias de férias: trabalho semanal superior a 5 horas até o limite de 10 horas;
- 8 dias de ferias: trabalho semanal com duração igual ou inferior a 5 horas.

terça-feira, 7 de março de 2017

Direito Trabalhista, ausência justificada. Você sabia?


A CLT garante a ausência ao trabalho em alguns casos como:


- Dois dias por falecimento de cônjuge;
- Três dias apos o casamento;
- Cinco dias após o nascimento de filho;
- Por doação de sangue;
- Para cumprir exigências do serviço militar;
- Para realizar vestibular;
- Quando precisar comparecer a juízo.

segunda-feira, 6 de março de 2017

Direito do Consumidor dicas #3, desistência contratual

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou ato de recebimento do produto ou serviço. Sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Direito do Consumidor dicas #2. Você sabia?

Cartão de crédito, valor mínimo pode?
Não pode! O estabelecimento comercial não é obrigado aceitar pagamento com cartão de credito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras.


10% na conta, pode?
Não pode, é opcional ao cliente, cabe a ele decidir se paga ou não!

Multa por perda de comanda, pode?
Não pode, pratica abusiva!

Couvert artístico, pode?
Sim, mas tem que avisar ao cliente sobre!

Direito do Consumidor dicas #1. Consumação mínima, pode?

Segundo o código de defesa do consumidor (CDC), é PROIBIDO ao fornecedor impor limites de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é, assim, uma pratica abusiva, pôs consiste em venda casada. Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar pela entrada e pelo o que foi consumido.


Pensão alimentícia, você sabia?

Desconto em folha de pagamento, é limitado á 30%. O novo código de processo civil, permite que o pagamento seja cobrada dessa forma, com limite máximo de 50% do salário. Rege no artigo 529, paragrafo 3° deste mesmo código.

O pagamento pode ser firmado por meio de um acordo extrajudicial, como em audiência de mediação, valendo as mesmas regras da cobrança judicial.

Com um mês de atraso é possível pedir a prisão ao juiz responsável, o devedor só é solto depois pagar os valores em atraso.

Quem atrasar o pagamento por um mes pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no SPC ou SERASA.