Justiça para Todos

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terça-feira, 7 de março de 2017

Direito Trabalhista, ausência justificada. Você sabia?


A CLT garante a ausência ao trabalho em alguns casos como:


- Dois dias por falecimento de cônjuge;
- Três dias apos o casamento;
- Cinco dias após o nascimento de filho;
- Por doação de sangue;
- Para cumprir exigências do serviço militar;
- Para realizar vestibular;
- Quando precisar comparecer a juízo.

segunda-feira, 6 de março de 2017

Direito do Consumidor dicas #3, desistência contratual

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou ato de recebimento do produto ou serviço. Sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Direito do Consumidor dicas #2. Você sabia?

Cartão de crédito, valor mínimo pode?
Não pode! O estabelecimento comercial não é obrigado aceitar pagamento com cartão de credito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras.


10% na conta, pode?
Não pode, é opcional ao cliente, cabe a ele decidir se paga ou não!

Multa por perda de comanda, pode?
Não pode, pratica abusiva!

Couvert artístico, pode?
Sim, mas tem que avisar ao cliente sobre!

Direito do Consumidor dicas #1. Consumação mínima, pode?

Segundo o código de defesa do consumidor (CDC), é PROIBIDO ao fornecedor impor limites de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é, assim, uma pratica abusiva, pôs consiste em venda casada. Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar pela entrada e pelo o que foi consumido.


Pensão alimentícia, você sabia?

Desconto em folha de pagamento, é limitado á 30%. O novo código de processo civil, permite que o pagamento seja cobrada dessa forma, com limite máximo de 50% do salário. Rege no artigo 529, paragrafo 3° deste mesmo código.

O pagamento pode ser firmado por meio de um acordo extrajudicial, como em audiência de mediação, valendo as mesmas regras da cobrança judicial.

Com um mês de atraso é possível pedir a prisão ao juiz responsável, o devedor só é solto depois pagar os valores em atraso.

Quem atrasar o pagamento por um mes pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no SPC ou SERASA.