Desconto em folha de pagamento, é limitado á 30%. O novo código de processo civil, permite que o pagamento seja cobrada dessa forma, com limite máximo de 50% do salário. Rege no artigo 529, paragrafo 3° deste mesmo código.
O pagamento pode ser firmado por meio de um acordo extrajudicial, como em audiência de mediação, valendo as mesmas regras da cobrança judicial.
Com um mês de atraso é possível pedir a prisão ao juiz responsável, o devedor só é solto depois pagar os valores em atraso.
Quem atrasar o pagamento por um mes pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no SPC ou SERASA.
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